Zona de Impacto: Conservação da Natureza, Porto do Açu e Populações Locais: O Caso das Comunidades Extrativistas Artesanais no Parque Estadual da Lagoa do Açu – RJ
Palavras-chave:
Parques naturais, Termo de compromisso, Comunidades tradicionais, Porto do AçuResumo
O presente trabalho analisa os conflitos ambientais evidenciados com a implantação do Complexo Logístico, Industrial e Portuário do Açu (CLIPA), e do Parque Estadual da Lagoa do Açu (PELAG), criado no âmbito do Licenciamento do CLIPA. A região, que se configura como uma “Zona de Impacto”, é área de sustento de diversas comunidades extrativistas. Os pescadores artesanais da região sofrem restrições para a prática da pesca tanto pela instalação do CLIPA como pela criação do PELAG. O Decreto Estadual nº 43.522/2011, que criou o PELAG, estabeleceu a obrigatoriedade de assinatura de um Termo de Compromisso (TC) dos pescadores artesanais, que utilizam as lagoas do Açu, com o órgão gestor, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O TC, de caráter autorizativo, vitalício e com prazo de validade, evidencia contradições com o TC previsto pela Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que se configura como regulamento jurídico de mediação de conflitos, de pactos e de diálogo na perspectiva da garantia dos direitos multiculturais das populações tradicionais inseridas no contexto de Unidade de Conservação de Proteção Integral. O TC estabelecido no SNUC surge no contexto dos “novos direitos” que, segundo Santilli, seriam aqueles conquistados por meio de lutas sociopolíticas democráticas de natureza emancipatória, pluralista, coletiva e indivisível. O TC do PELAG pode se configurar como retrocesso, ampliando a vulnerabilidade social das comunidades extrativistas